Migalhas Quentes

TST afasta honorários periciais de beneficiária de Justiça gratuita

Colegiado considerou decisão do STF que declarou inconstitucional o artigo 790-B da CLT.

28/10/2022

A 6ª turma do TST, por unanimidade, afastou a condenação de beneficiária de Justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais, atribuindo à União a responsabilidade.

Em recurso, a trabalhadora alegou que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a insuficiência que deu causa à concessão de Justiça gratuita, imputou a ele encargo que não possui condições de satisfazer, sob o risco de prejudicar sua subsistência.

A empregada argumentou afronta ao artigo 5º, LXXIV, da CF. Aduziu que o próprio art. 98, § 3º, do CPC/15 prevê a suspensão da exigibilidade.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que se trata de ação trabalhista ajuizada sob a égide da lei 13.467/17, e que o artigo 790-B da CLT foi alterado para atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

Contudo, o ministro ressaltou que o STF declarou inconstitucional o artigo 790-B da CLT.

Diante disso, conheceu do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e afastou a condenação ao pagamento dos honorários periciais, atribuindo à União a responsabilidade.

TST afasta honorários periciais de trabalhador com Justiça gratuita.(Imagem: Divulgação/TST)

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

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