Migalhas Quentes

Ministro manda soltar homem preso com base no histórico criminal

Para Olindo Menezes, não se revela razoável a manutenção da prisão preventiva com base na reiteração delitiva.

4/11/2022

O ministro Olindo Menezes, do STJ, concedeu o habeas corpus para determinar a soltura de homem preso com base no histórico criminal.

O desembargador convocado observou que os registros de antecedentes indicados pelas instâncias de origem se referem a um delito de pequeno potencial ofensivo, pelo qual o paciente foi absolvido e um ato infracional antigo em relação à data dos fatos delituosos apurados na ação penal originária.

Homem foi preso devido a histórico criminal.(Imagem: Freepik)

Narram os autos que o paciente foi preso em flagrante, convertido em preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 12, 14, 15 e 17, § 1º, da lei 10.826/03.

Sustenta a defesa ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, alegando que "foi decretada tão somente pela existência do histórico criminal do paciente".

Ao analisar o caso, o ministro observou que o decreto prisional apresentou fundamentação evidenciada na reiteração delitiva do paciente.

O ministro observou que no acórdão constou que "o paciente responde por outra ação penal, pelo crime do art. 180, § 3º, do CP, já foi processado por tráfico de drogas, tendo sido absolvido quanto a tal imputação, e tem passagem, quando menor, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, pelo qual cumpriu medida socioeducativa."

Olindo Menezes ressaltou que os registros de antecedentes indicados pelas instâncias de origem se referem a um delito de pequeno potencial ofensivo, pelo qual o paciente foi absolvido e um ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas antigo em relação à data dos fatos delituosos apurados na ação penal originária, "não se revelando razoável a manutenção da prisão preventiva com base na invocada reiteração delitiva".

Diante disso, concedeu o habeas corpus para a soltura incontinenti do paciente, se por outro motivo não estiver preso, devendo firmar compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e apresentar endereço atualizado nos autos para os devidos fins processuais.

O escritório Metzker Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF define que é possível considerar penas extintas como maus antecedentes

18/8/2020
Migalhas Quentes

Motorista receberá por dano moral após ser considerado criminoso pela Uber

21/11/2019
Migalhas Quentes

PL que obriga certidão criminal negativa para trabalhar com crianças é aprovado em comissão da Câmara

8/9/2019

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025