Migalhas Quentes

Concurso que não seguiu edital no TAF reintegrará candidata

Magistrado considerou que a tutela de urgência tão somente autoriza que a candidata participe do certame como se considerada apta na avaliação médica, tendo acesso às demais fases do concurso.

13/11/2022

Concurso que não utilizou banco previsto no edital em TAF deve reintegrar candidata. A decisão é do juiz de Direito Luis Gustavo da Silva Pires, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir a inaptidão ocorreu, "tão somente por haver sido submetida à prova de aptidão física que não respeitou os termos do edital”. 

Na Justiça, uma mulher alega que prestou concurso referente ao cargo de guarda metropolitano de São Paulo. Narrou, contudo, que ao realizar a fase de “TAF”, constatou que o banco disponível para a realização dos exercícios era um banco comum de vestiário, de proporções diferentes do “banco sueco”, previsto no edital. Nesse sentido, pleiteou a anulação do TAF realizado e, por consequência a reaplicação do exame.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou o art. 37 da CF/88 o qual garante acesso de todos os cidadãos aos cargos públicos desde que preenchidos os requisitos necessários. 

No caso, considerou que a candidata “foi regularmente aprovada nas etapas anteriores do certame, havendo, consoante alega e demonstram singelamente as provas trazidas, sido considerado inapto tão somente por haver sido submetido à prova de aptidão física que não respeitou os termos do edital”.

"A concessão da liminar não assegura, à parte autora, o direito à aprovação, posse e nomeação, mas tão somente que participe regularmente do certame como se considerado apto na avaliação médica, tendo acesso às demais fases do concurso, e devendo ser imparcialmente avaliado, independentemente do objeto do vertente processo.”

Nesse sentido, concedeu a liminar para determinar a continuidade da candidata no certame.

Concurso que não utilizou banco previsto no edital em TAF deve reintegrar candidata.(Imagem: Freepik)

Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atua na causa. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato reprovado em TAF retornará a concurso público

16/8/2022
Migalhas Quentes

Candidato reprovado em teste físico retornará a concurso da PM

27/7/2022

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024