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Mulher tem CNH suspensa por dívida executada há oito anos

A decisão também encaminhou ofício da determinação ao departamento estadual de trânsito.

30/11/2022

O juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu a CNH de mulher por dívida de nota promissória. O magistrado concluiu que outros meios de satisfação do crédito já haviam sido esgotados, uma vez que a execução tramita há, pelo menos, oito anos.

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2014, na qual um homem alega ser credor de nota promissória. Narra, ainda, que a executada não honrou com o pagamento dos valores acordados, motivo pelo qual o título foi levado a protesto.

Juiz suspende CNH de mulher por dívida cobrada há 8 anos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou “que a presente execução tramita há, pelo menos, oito anos, tendo se esgotado os meios de satisfação do crédito" e, em consonância com o disposto no art. 139, IV, do CPCdeterminou suspensão da CNH da devedora. 

“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”

Por fim, o magistrado encaminhou ofício ao departamento estadual de trânsito.

O escritório Firozshaw Advogados atua na defesa do credor.

Leia a decisão.

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