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Juíza condena construtora por não entregar planta hidráulica de imóvel

Magistrada considerou que caberia a empresa provar que planta hidráulica foi disponibilizada ao proprietário do imóvel, o que não ocorreu.

6/12/2022

Proprietário que furou cano de imóvel será indenizado por construtora que não entregou planta hidráulica do imóvel. A decisão é da juíza de Direito Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, a qual concluiu que plantas disponibilizadas pela empresa “não comprovam a sinalização do cano perfurado pelo prestador de serviços contratado pelo autor”.

Na Justiça, o proprietário de um imóvel alegou que a construtora não disponibilizou planta hidráulica da residência, o que acarretou em danos após ter tido cano perfurado por prestador de serviço. Narrou, ainda, que o objeto danificado não estava devidamente sinalizado nos documentos entregues no manual do proprietário. 

Em defesa, a empresa sustentou que unidade foi entregue em perfeitas condições de uso e que os danos teriam sido causados por prestador de serviços contratados pelo próprio consumidor.

Construtora é condenada por não entregar planta hidráulica à proprietário do imóvel.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a construtora não provou que foi entregue junto com o manual do proprietário planta hidráulica que sinalizava de forma correta o cano danificado. No mais, pontuou que plantas disponibilizadas “não comprovam a sinalização do cano perfurado pelo prestador de serviços contratado pelo autor”

Em seu entendimento, caberia a construtora provar que havia planta hidráulica disponibilizada ao proprietário do imóvel na data dos fatos capaz de indicar o cano perfurado, o que não ocorreu. Nesse sentido, julgou procedente o pedido para condenar a empresa por danos morais e materiais.

O escritório GDD ADVOGADOS atua no caso.

Leia a sentença.

 

 

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