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Cyberstalking: Homem é condenado por perseguir juíza

O réu enviou reiteradamente e-mails, representações e comunicações contra magistrada do Trabalho após decisão judicial desfavorável.

7/12/2022

A 2ª vara Federal de Osasco/SP condenou um homem a seis meses de reclusão por crime de perseguição a uma juíza do Trabalho em decorrência do envio reiterado de e-mails, representações e comunicações a órgãos de investigação, jurisdicionais e correicionais, contendo ameaças à integridade física e psicológica da magistrada. A decisão é do juiz Federal Rafael Minervino Bispo. 

“O réu buscou o constrangimento da magistrada, trazendo em suas diversas representações não só narrativa sobre eventos da reclamação trabalhista em que foi parte, como sobre fatos da vida particular da juíza do Trabalho”, afirmou o juiz Federal. 

Conforme a sentença, o cidadão extrapolou o direito de petição. “Houve dolo na atuação do réu, que por meio de perseguição digital, teve a intenção de perturbar a liberdade e privacidade da magistrada, com especial ênfase em prejudicar sua atuação profissional.” 

O réu enviou reiteradamente e-mails, representações e comunicações contra magistrada do Trabalho após decisão judicial desfavorável.(Imagem: Freepik)

Perícia médica psiquiátrica realizada em fevereiro de 2022, um mês após a abertura da ação penal, concluiu que o homem é semi-imputável. 

O juiz Federal, considerando a semi-imputabilidade, substituiu a pena de reclusão por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano. Também estabeleceu dez dias-multa. 

A ação tramitou na Justiça Federal de São Paulo/SP porque a magistrada trabalhista atua no estado. O crime de perseguição foi inserido no CP pela lei 14.132/21 (artigo 147-A). 

“O tipo penal exige a perseguição reiterada e por qualquer meio. Assim, tem-se que o fato delitivo pode ser praticado por intermédio de meios digitais, o que se costuma denominar ‘cyberstalking’, disse o magistrado. 

Informações: TRF da 3 ª região.

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