Migalhas Quentes

MPF afasta reparação de dano tributário como condição para ANPP

Após petição da defesa, procuradora apresentou nova proposta de acordo de não persecução penal sem cláusula sobre a necessidade de reparação.

20/12/2022

Em caso de crime contra a ordem tributária, não é necessária a reparação do dano para fins de acordo de não persecução penal. É neste sentido parecer emitido pelo MPF ao juízo Federal da 2ª vara da subseção judiciária de Ji-Paraná/RO. O documento é assinado pela procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro.

A ação penal relacionada apura suposta prática de crime material contra a ordem tributária. O parquet ofereceu proposta de acordo impondo, como uma das condições, o pagamento do montante principal do tributo alegadamente sonegado.

Mas a defesa argumentou que não se poderia exigir o pagamento do tributo, ainda que parcial, na medida em que ele é objeto de execução fiscal e o acusado sequer é parte executada, não possuindo legitimidade para negociar débito tributário de terceiro. A defesa afirmou, ainda, que o mero pagamento do débito já é causa extintiva de punibilidade, enquanto o seu parcelamento é causa suspensiva do processo.

MPF afasta necessidade de reparar dano tributário como condição para acordo de não persecução penal.(Imagem: Freepik)

O MPF concordou com o argumento. No parecer, a procuradora destaca que, “em se tratando de crimes contra a ordem tributária, a constituição definitiva do crédito mostra-se suficiente para que a reparação do dano seja concretizada na esfera cível/fiscal. Desta forma, a elisão fiscal perpetrada em favor da pessoa jurídica poderá, de certa forma, ser apartada da atuação dos agentes pessoas físicas."

Segundo o parecer, a impossibilidade de se arcar de imediato com a reparação do dano, situação aventada pelos investigados, é hipótese apta a afastar a necessidade de observância da referida cláusula.

Desta forma, retirou o requisito da reparação do dano. E concluiu que "o requisito da prestação pecuniária, no caso específico dos crimes contra a ordem tributária, poderá ser estipulado de forma dissociada da ideia de reparação do dano, dado que o adimplemento da obrigação fiscal será viabilizado na via processual própria".

Face ao exposto, concluiu-se pela apresentação de nova proposta de acordo, devendo os denunciados se manifestarem sobre aceitação.

A ação penal conta com a atuação do escritório Biazi Advogados Associados.

Leia o parecer.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz homologa acordo de não persecução penal de R$ 200 mil

21/9/2022
Migalhas Quentes

STF confirma regra de representação fiscal do MP para fins penais

10/3/2022
Migalhas de Peso

Reflexões sobre o acordo de não persecução penal em crimes contra a ordem tributária

2/6/2021
Migalhas de Peso

Acordo de não persecução penal e crimes contra ordem tributária

12/6/2020
Migalhas de Peso

Reflexões sobre a hipótese do acordo de não persecução penal nos crimes tributários

20/2/2020

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

29% de advogados relatam prerrogativas violadas e honorários aviltados

8/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024