Migalhas Quentes

Mulher é condenada por dizer na internet que babá bateu em seu filho

Juiz compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social, imputando fatos graves e não comprovados, atingiram a imagem e a honra da vítima.

24/12/2022

A 2ª turma recursal dos JEC do TJ/AC manteve a condenação de uma mulher de Xapuri por postar “stories” difamando sua funcionária.  A contratante foi condenada a indenizar a cuidadora do seu filho em R$ 1 mil, pelos danos morais.

Inconformada com a decisão, a reclamada explicou que não utilizou a imagem da cuidadora para imputar-lhe condutas difamatórias na rede social, assim questionou a validade da imagem que está anexada nos autos. Em sua defesa, reiterou ter cometido agressões físicas, objeto de investigação na seara criminal. 

De acordo com os autos, a cuidadora foi contratada no dia 19/12/21 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte em razão dos festejos do réveillon, então foi dispensada. Em janeiro, a contratante se dirigiu a casa da cuidadora, juntamente com outra pessoa, e lá cometeu agressões físicas e verbais. Segundo a vítima, no processo está anexada a publicação da contratante onde afirma que seu filho de um ano e nove meses de idade foi agredido, e que no vídeo, ela a define como “monstro” e pede ajuda para espalharem sua foto.

Dessa forma, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social, imputando fatos graves e não comprovados, atingiram a imagem e a honra da vítima.

Contratante é condenada por difamar funcionária na rede social,(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão. 

Informações: TJ/AC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Os perigos das redes sociais

4/2/2022
Migalhas Quentes

Revenge Porn: Rede social indenizará por fotos íntimas divulgadas

29/5/2020
Migalhas Quentes

Homem é obrigado a excluir postagens sobre ex-namorada das redes sociais

1/3/2016

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024