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TJ/SP: Claro é multada em R$ 10 milhões por vazar dados cadastrais

Foram verificadas irregularidades contra os consumidores.

5/1/2023

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da Fazenda Pública da Capital, para confirmar multa de R$ 10 milhões imposta pelo Procon/SP à Claro S/A por diversas violações do CDC, entre elas o vazamento de dados cadastrais de clientes.

Consta nos autos que a entidade de defesa do consumidor instaurou, em 2020, processo administrativo contra a operadora de telecomunicações por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados de cadastrais. O processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$ 10 milhões.

Consta nos autos que a entidade de defesa do consumidor instaurou processo administrativo contra a operadora de telecomunicações por violações.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia lembrou em seu voto que o papel do Judiciário nesses casos é de analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo que leve a tanto.

Em relação ao valor da multa, destacou que “deve-se considerar que o valor das multas é compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21”.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP

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