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Banco deverá limitar a 30% descontos de empréstimos em salário

Em liminar, magistrado fixou tese visando preservar a garantia do mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da proteção à natureza alimentar e ao salário.

21/1/2023

Uma mulher que tinha mais de 60% de sua renda comprometida com o pagamento de parcelas de empréstimos conseguiu, na Justiça, a redução dos descontos para 30% de seus vencimentos líquido. A decisão é do desembargador Mauro Conti Machado, da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir liminar a fim de preservar a garantia do mínimo existencial.

Banco deverá limitar em 30% desconto de empréstimo em conta-corrente.(Imagem: Freepik.)

De acordo com os autos, a mulher propôs ação a fim de diminuir os descontos dos empréstimos de 60% de seus rendimentos líquidos, já que o valor comprometia integralmente sua renda mensal. A consumidora afirmou que não estava sendo preservado o mínimo existencial, tampouco observado o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em decisão, o relator do caso reforçou que não se pode olvidar a natureza alimentar do salário, destinada à sobrevivência da pessoa e ao suprimento das necessidades básicas da família.

“Embora não haja previsão de limitação inicial dos descontos para os casos submetidos ao regime de superendividamento instituído pela Lei nº 14.181/21, os fatos narrados impõem a limitação, diante da privação do consumidor da totalidade de seus vencimentos, em prejuízo da garantia do mínimo existencial.”

Nesse sentido, concedeu a liminar para reduzir os descontos de 60% para 30% dos vencimentos líquidos da mulher, diante da impossibilidade da consumidora pagar a totalidade das dívidas da forma contratada, sem prejuízo de suas necessidades básicas.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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