Migalhas Quentes

Oi consegue liminar na Justiça do RJ que a protege dos credores

Trata-se de preparação para uma segunda recuperação judicial.

3/2/2023

Nesta quinta-feira, 2, o juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, atendeu ao pedido da Oi e concedeu liminar que a protege dos credores com os quais soma dívidas de cerca de R$ 29 bilhões, incluindo bancos e detentores de títulos.

A liminar é uma preparação para uma segunda recuperação judicial. O primeiro processo de recuperação judicial da Oi acabou em dezembro de 2022.

Na ação, a companhia alegou que tentou chegar a um acordo com os credores para refinanciar sua dívida, mas não obteve sucesso.

Ao analisar o caso preliminarmente, o juiz argumentou que embora tenha ocorrido o encerramento da recuperação judicial do Grupo Oi, seus efeitos ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado.

O magistrado citou uma decisão recente da 4ª turma do STJ que dispõe o seguinte: enquanto não transitada em julgado a decisão que encerra a recuperação judicial, subsiste a competência do juízo recuperacional para a administração do patrimônio da recuperanda.

“Neste contexto, se ainda subsiste sobre este juízo a competência para administração do patrimônio das Requerentes, ainda que a primeira recuperação judicial interposta esteja encerrada, não menos há de se considerar que ainda persiste a necessidade de que seja observada a regra de prevenção contida § 8º do art. 6º da Lei 11.101/2005.”

Fachada de uma loja da operadora Oi.(Imagem: Saulo Dias/Photo Press/Folhapress)

Diante do exposto, ficou decidido:

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