Migalhas Quentes

TRT-5: Empregada será indenizada por receber salário com atraso

Magistrado reformou sentença e sustentou que "diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, tal conduta reprovável exige condenação exemplar".

6/2/2023

Trabalhadora que frequentemente recebia salário com atraso deverá ser indenizada por dano moral. A decisão é da 2ª turma do TRT da 5ª região, que determinou que o ISDF - Instituto de Saúde e Direitos da Família indenize uma enfermeira no valor de R$ 3 mil. Os desembargadores integrantes da turma entenderam que os atrasos reiterados no vencimento geraram transtornos na vida da empregada e violaram sua honra e dignidade. Ainda cabe recurso da decisão.

A enfermeira alegou no processo que o atraso na quitação dos salários comprometeu a regularidade das suas obrigações, prejudicando seu sustento e da sua família, o que criou um estado permanente de apreensão. “Toda a situação me trouxe inúmeros prejuízos, entre eles, o fato de não me permitir acumular riquezas ou fazer um pé de meia”, declarou a autora da ação.

Pagar salário com atraso causa dano moral, decide 2ª turma do TRT-5.(Imagem: Freepik.)

No julgamento no 1º grau, porém, sua demanda foi considerada improcedente.

O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, sustentou que o reiterado atraso no pagamento do salário enseja dano moral presumido.

“O empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória.”

O magistrado ressaltou na decisão, "diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados.”

Quanto à quantificação da indenização, os desembargadores da 2ª turma pontuaram que deveriam ser observados aspectos atinentes à real gravidade do dano, sua repercussão, a capacidade do agente infrator e o caráter educativo da pena.

“Sendo assim, arbitro o valor da indenização no valor de R $3 mil, conforme praticado por esta turma nestes casos, aplicando-se, ainda, a Súmula 439 do TST.”

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-5.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dificuldade financeira para pagar salário não configura "força maior"

24/7/2020
Migalhas Quentes

TST - Salário atrasado por dois meses motiva rescisão indireta e indenização

24/5/2011
Migalhas Quentes

TST - Atraso de salário não dá direito à indenização por danos morais

26/11/2010

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024