Migalhas Quentes

TST concede adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.

25/2/2023

A 7ª turma do TST manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/16, data da entrada em vigor da lei 13.342/16, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Efeitos nocivos

Contratada pelo município de Salto de Pirapora/SP em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.

A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.(Imagem: Freepik)

Laudo pericial

O TRT da 15ª região confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio - 20% do salário-mínimo. A decisão baseou-se em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.

Regras e períodos distintos

O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da lei 13.342/16. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho. 

Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso. 

Leia o acórdão.

Informações: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agente de limpeza da Smart Fit receberá adicional de insalubridade

19/2/2023
Migalha Trabalhista

A (im)possibilidade da fixação do grau do adicional de insalubridade através da negociação coletiva

9/12/2022
Migalhas de Peso

Ambientes insalubres: quais os direitos dos trabalhadores?

24/11/2022
Migalhas Quentes

PGR: Salário-mínimo deve ser base para cálculo de insalubridade

25/10/2022
Migalhas Quentes

TST publica tese que veda acumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade

6/3/2020

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

STF volta a julgar idade mínima de aposentadoria especial; vista adia

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024