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Justiça anula autos de infração por prescrição administrativa

O juízo entendeu que o órgão ministerial deixou o processo administrativo paralisado por mais de três anos sem movimentação relevante, incidindo a prescrição administrativa da dívida.

3/3/2023

Ao reconhecer a prescrição administrativa, o juiz do Trabalho Marcelo Jose Duarte Raffaele, da 64ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou autos de infração e tornou inexigível multa inscrita em dívida ativa contra uma empresa. 

A empresa havia sido autuada pelo Ministério do Trabalho em virtude do não recolhimento de FGTS para alguns trabalhadores, tendo apresentado defesas e recursos na via administrativa que não foram acolhidos. 

Justiça anula autos de infração por prescrição administrativa. (Imagem: Freepik)

Inconformada, ajuizou ação anulatória dos autos de infração alegando a ocorrência de prescrição administrativa, bem como a extinção da dívida em razão de acordos judiciais firmados com os trabalhadores com quitação à parcela de FGTS. 

O juízo entendeu que o órgão ministerial deixou o processo administrativo paralisado por mais de três anos sem movimentação relevante, incidindo a prescrição administrativa da dívida prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99. 

O advogado Juliano Martins Mansur, do escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados, atua na causa pela empresa.

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