Migalhas Quentes

SP: Preparo deve ser recolhido sob valor original de causa sob revisão

Para relatora do recurso, não há que se falar em gratuidade de Justiça, uma vez que “a suficiência de recursos do agravante não é elidida por elementos de convicção constantes dos autos”.

13/3/2023

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma parte autora deve arcar com custas de preparo recursal calculado com base no pedido original de causa cujo valor está sob revisão, ao mesmo tempo que negou o pedido de gratuidade de Justiça postulado pela agravante.

Custas de preparo recursal devem ser recolhidas com base em valor original de causa sob revisão.(Imagem: Freepik.)

Consta nos autos que a parte em questão, um escritório de advocacia, ajuizou agravo interno Cível após indeferimento de gratuidade de Justiça em processo contra instituição bancária, alegando que tal benefício foi requerido depois que o juízo de 1º grau acolheu impugnação do valor original da causa, que passou de R$ 10 mil para mais de R$ 9,7 milhões – decisão que está sob revisão em grau recursal.

No entendimento da relatora, desembargadora Cristina Zucchi, não há que se falar em gratuidade de Justiça, uma vez que “a suficiência de recursos do agravante não é elidida por elementos de convicção constantes dos autos”, tampouco a parte apresentou documentos que comprovem a alteração de sua situação econômica após o indeferimento da gratuidade.

Entretanto, diante da situação peculiar do feito, os custos de preparo deverão ser calculados com base no valor original.

“Nesta feita, estando pendente de apreciação a análise da questão relativa ao valor da causa, a qual influencia diretamente na quantia a ser paga de preparo, determina-se que o valor do preparo seja calculado sobre o valor original dado à causa (R$ 10.000,00), a fim de não se incorrer em eventual denegação de Justiça, haja vista o considerável valor atribuído à causa após o acolhimento da impugnação.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça gratuita não é direito somente de miseráveis, diz TJ/SP

2/8/2021
Migalhas Quentes

STJ nega reduzir sucumbência de 10% sobre valor da causa em embargos de terceiro

21/3/2019
Migalhas Quentes

STJ - Redução de honorários para menos de 1% do valor da causa não implica irrisoriedade

29/6/2009

Notícias Mais Lidas

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

Sem juridiquês: CJF lança guia para textos jurídicos mais acessíveis

14/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Compliance: Uma resolução atual para os problemas das mais diversas instituições

15/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024