Candidatos a desembargador no TRF da 1ª região, em promoção por merecimento, serão escolhidos na próxima quarta-feira, dia 22, pela manhã.
A lista deverá ser composta por nove nomes, dos quais sete serão indicados pelo presidente da República.
Encontram-se vagos 13 cargos de desembargador no Tribunal, criados pela lei 14.253/21, sendo sete a serem providos pelo critério de merecimento e seis pelo critério de antiguidade.
O edital 7/22 havia sido suspenso em novembro de 2022 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, porque haveria necessidade de regulamentação de alguns pontos. Sanado o problema, foi remarcada a votação na Corte Federal.
Providências
A ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia acionou o CNJ objetivando esclarecimentos e possíveis modificações no processo de provimento de vagas de promoção por merecimento do TRF da 1ª região.
Segundo a entidade, não houve definição pelo CJF quanto à possibilidade de concorrência pelos candidatos vinculados ao TRF da 6ª região, criado por desmembramento do TRF da 1ª região, circunstância que impediria a deliberação sobre as vagas na sessão designada.
Em novembro de 2022, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deferiu liminar e suspendeu o edital de promoção até ulterior deliberação quanto à higidez e adequação dos critérios adotados, tendo em vista, sobretudo, que a promoção contemplaria a participação de juízes federais da 6ª região, além dos magistrados da 1ª região.
Contra a liminar foi interposto recurso pela Ajufer - Associação de Juízes Federais. De igual sorte, a Associação impetrou MS perante o STF contra decisão da Corregedoria, tendo liminar sido indeferida pelo ministro Lewandowski.
Na sequência, foram prestados esclarecimentos pelos tribunais federais envolvidos, assim como pelo CJF, que informou sobre a edição de resolução que dispôs sobre a aferição do merecimento para a promoção de juízas e juízes federais substitutos.
Tendo sido a matéria adequadamente regulamentada por órgão competente, em fevereiro o ministro Salomão considerou prejudicada a intervenção da Corregedoria, tornando possível a publicação de novo edital.
- Pedido de providências: 0007263-44.2022.2.00.0000
Confira o despacho.