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Lei das PPPs permite aos operadores privados sugerir empreendimentos

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24/4/2007


PPPs

Lei permite aos operadores privados sugerir empreendimentos

Recentemente, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp realizou chamamento público para propostas de implementação da PPP para ampliação da estação de tratamento de esgoto do Alto Tietê. A Sabesp adotou na licitação um mix de vários projetos apresentados por particulares e ressarciu proporcionalmente seus custos. Agora, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM lança mão do mesmo mecanismo e abre prazo, que termina no próximo dia 27 de abril, para a apresentação de projetos de implantação do Trem de Guarulhos e do Expresso Aeroporto.

Uma das grandes inovações da Lei das PPPs (Lei nº 11.079/04 - clique aqui) é a possibilidade, aberta aos particulares, de apresentar estudos e sugestões de configuração das parcerias com a Administração Pública. Em caso de adoção do pré-projeto, a lei faculta o ressarcimento das despesas efetuadas incorridas, seja diretamente pelo Poder Público, seja ainda por aquele que vencer o futuro processo licitatório. Mais ainda, ao contrário do que previa a lei de licitações, a lei das PPPs também permite que o autor do projeto participe da licitação.

Segundo a sócia de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Tatiana Matiello Cymbalista, a novidade é bem-vinda. “Procura aproveitar a expertise do particular até mesmo na determinação do objeto da contratação; o Poder Público esclarece suas necessidades e permite que o particular desenhe a melhor forma de atendê-las, usando de sua criatividade e de seu conhecimento do mercado”, comenta ela.

Essa possibilidade neutraliza, ao menos em parte, a assimetria de informações entre o Poder Público e os operadores privados, e permite a total aderência do projeto com as práticas de mercado. “Também reduz significativamente a possibilidade de deserção da futura licitação, pois a viabilidade técnica e econômica da PPP é testada e debatida mesmo antes da publicação do edital”, completa Cymbalista.

De maneira mais ampla, esse mecanismo arregimenta o empreendedorismo e a inventividade dos operadores privados, fazendo com que esses busquem sempre novas formas de contratação que atendam ao interesse público e abram oportunidades de negócio para aqueles que contratam com o Poder Público.

“Encontra-se aberta, então, uma oportunidade ímpar para a participação dos particulares nas contratações da Administração Pública. Podem propor e discutir as cláusulas e as condições dos futuros contratos administrativos”, ressalta a sócia.

Tanto o Poder Público quanto os particulares começam a se dar conta da imensa utilidade desse novo mecanismo previsto na lei.

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Fonte: Edição nº 245 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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