Migalhas Quentes

Itaú é responsável por transtorno depressivo em bancário deficiente

O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência por ter limitações e, apesar disso, lhe era exigido a mesma produtividade dos demais.

20/3/2023

A 2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade do banco Itaú pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

Limitações físicas

O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.

Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados. 

O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Também registrou que ele sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.

Fachada do banco Itaú.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Para o juízo da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.

Contudo, o TRT da 12ª região excluiu as condenações. Segundo o TRT, a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade, e, sem ilicitude, não há dever de reparação, ainda que existente dano.

Tratamento ofensivo

Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, a conduta do banco contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). De acordo com o relator, no caso, a cobrança de mesma produtividade para o empregado com deficiência configura tratamento ofensivo e discriminatório, pois não observa o princípio da igualdade em seu aspecto material.

Por unanimidade, a turma assentou a responsabilidade do banco pela doença ocupacional e determinou o retorno do processo ao TRT, para que examine os recursos ordinários da empresa e do trabalhador, incluindo-se o valor da reparação material e moral.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Itaú indenizará por golpe aplicado em ligação feita ao número do banco

6/1/2023
Migalhas Quentes

Itaú pagará horas extras a gerente após afastada hipótese de cargo de confiança

19/10/2017
Migalhas Quentes

Itaú é condenado em R$ 20 mi por dumping social

28/5/2015
Migalhas Quentes

Ex-gerente de banco será indenizada por síndrome do esgotamento profissional

11/5/2015
Migalhas Quentes

Itaú deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo

26/4/2013

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024