Migalhas Quentes

TST valida penhora de 20% de aposentadoria para pagamento de pensão

Para a Corte, o CPC/15, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia.

29/3/2023

O TST validou a penhora mensal de 20% do benefício da aposentadoria de um sócio até que ocorra o pagamento de dívida de pensão alimentícia. Para o tribunal, a impenhorabilidade absoluta dos rendimentos de salário ou aposentadoria, em virtude do caráter alimentar da verba, está superada pela jurisprudência.

Decisão de penhorar aposentadoria(Imagem: Pexels)

Em primeiro grau, a decisão foi contra a penhora dos proventos, por considerá-los absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.

A recorrente ajuizou recurso de revista com objetivo de que seja deferida a penhora mensal de 20% do benefício recebido pelo sócio executado até que ocorra a satisfação integral do débito.

Sustenta, para tanto, que, conforme jurisprudência atual, tais rendimentos, embora possuam caráter alimentar, não são absolutamente impenhoráveis, haja vista a necessidade de satisfação de crédito também de caráter alimentar.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão apontou que o artigo 833 do CPC/15, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia.

“Dispõe o parágrafo segundo supra mencionado que: 'o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3°'."

Segundo o relator, o TST firmou o entendimento de que a norma também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista.

"Nesse contexto, diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015, a impenhorabilidade absoluta dos rendimentos de salário ou aposentadoria, em virtude do caráter alimentar da verba, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte."

Dessa forma, a turma determinou a penhora de 20% do provento da aposentadoria do sócio executado, observado o limite do artigo 529, §3º, do CPC/15, até que se satisfaça a dívida em execução.

O escritório Almeida Barros Advogados atuou no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mãe tem valor de pensão alimentícia penhorado e não consegue liberação

17/3/2023
Migalhas Quentes

TST valida penhora de proventos de aposentado para pagar honorários

2/3/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP admite natureza alimentar e suspende penhora de pensão por morte

19/8/2022

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024