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RJ: Fisioterapeutas não podem atuar em áreas comuns de condomínios

A decisão foi do Órgão Especial do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade da lei 7.385.

8/4/2023

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não poderão prestar assistência domiciliar utilizando áreas comuns de condomínios residenciais no Rio de Janeiro/RJ. Essa foi a decisão do Órgão Especial do TJ/RJ, nesta segunda-feira, 3, que declarou a inconstitucionalidade da lei 7.385, promulgada pela Câmara de Vereadores em 26 de maio de 2022, que previa a prestação desse tipo de serviço em áreas comuns de edifícios.

Lei que permitia a prestação de serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nestas áreas foi invalidada.(Imagem: Freepik)

O pedido arguindo a inconstitucionalidade, aprovado por maioria de votos, foi feito pelo Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Paes já tinha vetado a lei, também por considerá-la inconstitucional, uma vez que matérias que envolvem o exercício de atividades profissionais são de competência da União e não da municipalidade.

Informações: TJ/RJ.

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