Migalhas Quentes

TJ/RJ anula decisão que negou rol de testemunha na resposta à acusação

Colegiado considerou que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa.

4/4/2023

A 1ª câmara Criminal do TJ/RJ suspendeu decisão de primeiro grau que havia negado produção de provas apresentado na resposta à acusação. Segundo o colegiado, "não é permitido cindir o conteúdo da resposta à acusação para desconsiderar o rol de testemunhas, ainda que a peça processual seja intempestiva".

Trata-se de HC contra decisão de primeiro grau que, por entender estar preclusa a produção de provas pela defesa, negou pedido rol de testemunhas apresentado na resposta à acusação. No caso, o homem é acusado pela suposta prática dos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica. 

TJ/RJ anula decisão que negou rol de testemunha apresentada na resposta à acusação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o desembargador Luiz Zveiter, relator, destacou que o art. 396- A do CPP estabelece que “na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.

Assim, no entendimento do magistrado, é possível indeferir o rol de testemunhas quando ele é apresentado após a apresentação da resposta à acusação, o que não é o caso dos autos. 

“Diante disso, nota-se que não é permitido cindir o conteúdo da resposta à acusação, para desconsiderar o rol de testemunhas, ainda que a peça processual seja intempestiva”, concluiu o relator. 

Nesse sentido, concedeu o HC para cassar a decisão de primeiro grau. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

A advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) e o advogado Telmo Bernardo atuaram na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa

4/6/2021
Migalhas Quentes

Toffoli pede vista em processo sobre oitiva de testemunhas de ofício por juiz

20/10/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP rejeita rol de testemunhas do MP por preclusão consumativa

31/5/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025