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Empregadora que faltou à audiência por viagem terá nova instrução

Para relator do caso, a justificativa é aceitável para a ausência, não se caracterizando comportamento desidioso ou negligente da mulher.

18/4/2023

A 1ª turma do TRT da 2ª região acolheu pedido de nulidade processual por cerceamento de defesa requerido por uma empregadora doméstica que não compareceu à audiência em razão de viagem internacional. Para o juízo de 2º grau, a justificativa é aceitável para a ausência, não se caracterizando comportamento desidioso ou negligente da mulher. A decisão modifica entendimento de 1º grau, que havia aplicado revelia e pena de confissão.

Magisrado declarou nulos os atos processuais praticados na audiência e determinou a reabertura da instrução. (Imagem: Freepik.)

A empregadora conta que adquiriu pacote de viagem em família em agosto de 2021, com embarque marcado para 21/5/2022 e retorno em 8/6/22. Ressalta que a data de retorno da viagem foi a mesma da audiência designada em abril de 2022, com diferença de menos de uma hora a partir do desembarque, o que prejudicou seu comparecimento.

O advogado dela solicitou ao juízo o adiamento na véspera da audiência, mas teve o pedido negado em 1º grau. 

Em recurso, o relator do acórdão, Moisés dos Santos Heitor, destacou que a reclamação envolve relação jurídica entre pessoas físicas.

“E se a empregadora efetuou viagem em família, não lhe seria possível indicar outra pessoa que detivesse conhecimento dos fatos para representação em juízo, na condição de preposto.”

Assim, declarou nulos os atos processuais praticados na audiência e determinou a reabertura da instrução processual, com prosseguimento do caso.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-2.

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