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STJ divulga nota sobre a reportagem "Corregedor Sob Suspeição", publicada pela Revista IstoÉ

2/5/2007


Nota

STJ divulga nota sobre a reportagem "Corregedor Sob Suspeição", publicada pela Revista IstoÉ

Com relação à notícia divulgada neste final de semana pela Revista IstoÉ, sob o título "Corregedor Sob Suspeição", em que o repórter Rodrigo Rangel noticia trechos de gravação telefônica em que o ex-servidor Cícero de Sousa, do Gabinete do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal e atual corregedor nacional de Justiça, foi flagrado em conversas comprometedoras com o indivíduo Hélio Garcia Ortiz, chefe notório da chamada "Máfia dos Concursos", o Superior Tribunal de Justiça divulgou a seguinte nota. Veja abaixo.

1. A cópia da degravação dessa conversa foi levada ao conhecimento do ministro Antônio de Pádua Ribeiro na tarde do dia 6 de junho do ano passado, <_st13a_personname productid="em seu Gabinete" w:st="on">em seu Gabinete, pelo jornalista Hugo Braga, do Correio Braziliense.

2. Assim que tomou ciência da transcrição da conversa, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro determinou o afastamento imediato do servidor envolvido de seu gabinete, anotando no memorando que o encaminhou à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal que sua exoneração era "em razão de fatos desabonadores".

3. Incontinenti, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, bem como os outros ministros da Terceira Turma citados na transcrição encaminharam ofício ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, solicitando a instauração de processo administrativo contra o servidor e também que fossem enviadas cópias do material à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para a apuração rigorosa e completa dos fatos noticiados e tomadas as providências cabíveis em relação às pessoas envolvidas.

4. Com base nesse pedido, o servidor citado na transcrição da conversa telefônica foi processado administrativamente, tendo sido recentemente punido com um mês de suspensão, com base em decisão administrativa desta Corte. A pena de demissão sugerida pela Comissão Disciplinar em seu parecer final não pôde ser aplicada ao servidor, em face de a conversa telefônica degravada ter sido considerada apócrifa, e portanto ilícita, na conformidade da garantia constitucional que rege o sigilo das comunicações.

5. Assim, resulta claro de todo o episódio que todas as providências que incumbiam ao ministro decano do Tribunal, atual corregedor nacional de Justiça, foram tomadas de imediato, bem como as medidas que cabiam à administração do Tribunal, não pairando quaisquer dúvidas sobre a apuração levada a cabo pela comissão disciplinar desta Corte, da qual resultou a punição do servidor incriminado.

6. Fica evidente do teor da notícia publicada pela Revista IstoÉ em cotejo com a transcrição total das conversas a que o jornalista teve acesso, que a matéria se limitou a pinçar trechos da degravação, deslocando-os de seu contexto propositalmente, para imprimir-lhes o caráter fantasioso e tendencioso que lhes atribui o seu redator.

7. Mais nítido se apresenta ainda esse caráter quando se revela que o referido jornalista nem levou em consideração o material que lhe foi oferecido para exame, porquanto já tinha fechado a matéria, isto é, já cumprira a pauta que lhe tinha sido repassada por alguém, interessado apenas em denegrir a imagem do Superior Tribunal de Justiça, eis que a acusar, sem apoio em provas, ministro que, de maneira honrada e serena, vem sempre cumprindo o seu dever institucional.

8. Tanto assim é que o processo referido pelo mesmo jornalista saiu do Gabinete do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro como nele entrou, sem qualquer decisão do ministro, nem mesmo liminar, que pudesse causar qualquer suspeita de favorecimento ou de interferência de qualquer pessoa de sua família, como, aliás, consta expressamente de um trecho da conversa telefônica entre os meliantes, que o redator da notícia convenientemente omitiu e sonegou de sua matéria.

9. O decano do Superior Tribunal de Justiça, e atual corregedor nacional de Justiça, já exerceu, por eleição de seus pares, os cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, bem como os de vice-presidente e de presidente desta Corte, e é merecedor da confiança não somente dos ministros do STJ como também dos operadores do Direito.

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