Migalhas Quentes

Carf afasta multa de R$ 140 milhões aplicada à Ambev

A multa foi aplicada por descumprimento de obrigação acessória.

9/5/2023

Em decisão unânime, o Carf afastou multa de R$ 140 milhões aplicada à Ambev por descumprimento de obrigação acessória. O julgamento foi realizado na 1ª turma da 2ª câmara da 3ª seção. Os conselheiros concluíram que a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo. As informações foram reveladas pelo Valor Econômico.

No caso em questão, a Receita multou a Ambev sob o argumento de que seria incorreto compensar estimativas mensais devidas pelo contribuinte, na opção de apuração pelo lucro real, com Imposto de Renda pago no exterior entre 2016 e 2017. Para a fiscalização, declarar essas informações na ECF - Escrituração Fiscal Contábil seria errado e passível de sanção.

A empresa, por sua vez, defendeu-se afirmando que a aplicação da penalidade deveria respeitar os princípios da moralidade e da boa-fé e que não existe qualquer orientação expressa da Receita Federal em sentido contrário ao procedimento adotado no preenchimento da ECF.

Disse, ainda, que a fiscalização considerou incorreta a compensação, e não o preenchimento do documento fiscal.

Por fim, salientou que não é minimamente razoável admitir que a multa pela apresentação da ECF com inexatidão, incorreção ou omissão possa ser muito mais alta do a aplicada a quem deixa de apresentar a obrigação acessória.

Ambev conseguiu derrubar multa milionária no Carf.(Imagem: Divulgação/Ambev)

Ao atender ao pleito da Ambev, o relator Flávio Machado Vilhena Dias, representante dos contribuintes, ressaltou que “a leitura da norma legal em questão não pode levar à conclusão evidentemente absurda de que toda e qualquer divergência da fiscalização quanto à forma como contabilizados determinados valores pelos contribuintes ensejaria a aplicação da multa em questão”.

“E isso fica muita claro ao se analisar o procedimento de fiscalização, em especial quando o agente autuante intimou o contribuinte para retificar suas declarações, para que fizesse constar que as estimativas não teriam sido quitadas com os créditos do imposto de renda pago no exterior. Como o contribuinte não retificou suas declarações, para fazer constar nelas o que a fiscalização entendia como correto, viu a ‘mão punitiva’ do Estado lhe ser aplicada, sem qualquer respaldo na legislação em vigor, o que não se pode admitir.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Portaria disciplina retirada de pauta de processos no âmbito do Carf

10/4/2023
Migalhas Quentes

STF: Partidos questionam MP que retoma voto de qualidade no Carf

7/2/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025