Migalhas Quentes

Casal que comprou e não recebeu cotas de resort terá restituição total

Colegiado reconheceu a inadimplência contratual da empresa de empreendimentos imobiliários na demora da entrega.

13/5/2023

Casal que adquiriu 12 cotas de resort em Olimpia/SP e não recebeu as multipropriedades no prazo estabelecido terá o contrato de compra e venda rescindido e será ressarcido integralmente dos valores pagos. A decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que alterou a sentença e reconheceu a inadimplência contratual da empresa de empreendimentos imobiliários.

Casal deverá receber parcela única de R$ 543,5 mil referente ao investimento quitado.(Imagem: Freepik.)

De acordo com os autos, o casal alegou ter adquirido as cotas do resort, realizando a quitação das parcelas antecipadamente no valor de R$ 543 mil. Entretanto, contam que a empresa descumpriu o prazo de entrega das unidades, e não entregou os empreendimentos prontos mesmo após o limite de tolerância de 6 meses. Assim, propuseram ação para obter a devolução integral dos valores pagos.

Em 1º grau, o juiz entendeu que deveria ser preservada a contratação, e, com base nesse entendimento, julgou o pedido do casal improcedente. Inconformados, os autores recorreram.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, observou que, apesar de emitirem em 2018 o "habite-se", documento que comprovaria a construção do imóvel, “não há nos autos os comprovantes de entrega das chaves, imperiosos para demonstrar a imissão dos autores na posse dos imóveis”.

Assim, julgou procedente o pedido do casal, e declarou rescindido o negócio jurídico, com a restituição total em única parcela dos valores pagos pelos autores.

O advogado Antonio Marcos Borges, do escritório Borges Pereira Advocacia, atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

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