Migalhas Quentes

OAB/SP pede retirada de urgência de PL sobre taxas judiciais do TJ/SP

Entidade se reuniu diversas vezes com deputados estaduais e representantes do tribunal estadual para discutir valores e sua aplicação.

10/5/2023

A OAB/SP esteve, nesta quarta-feira, 10/5, presente na reunião do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de São Paulo para pedir que a casa legislativa debata de forma ampla o PL 752/21, que propõe aumento das taxas judiciárias do TJ/SP.

O Tribunal paulista solicitou urgência na tramitação do PL. Para a seccional paulista, no entanto, um projeto desta magnitude precisa ser discutido de maneira minuciosa, pois impactará significativamente os custos dos processos judiciais e, consequentemente, o acesso à Justiça.

(Imagem: Divulgação | Jornal da Advocacia - OAB/SP)

A presidente da secional paulista, Patricia Vanzolini, e o vice-presidente, Leonardo Sica, apresentaram as razões pelas quais o projeto de aumento das taxas judiciárias exige um debate mais amplo. Levaram também dúvidas da Advocacia acerca da aplicação dos recursos como, por exemplo, quais cálculos foram feitos pelo TJSP para fixar as novas taxas.

“A advocacia e o cidadão paulistas serão fortemente afetados pelo aumento das custas. Por isso, é necessário que se faça um debate sem pressa, com amplas discussões com a sociedade”, afirmou Vanzolini.

Leonardo Sica, também presente ao encontro, destaca que a OAB/SP quer entender quais cálculos a equipe técnica do TJ/SP fez para chegar às taxas trazidas no PL.

“Nós, representantes da advocacia paulista, queremos saber também onde estes novos recursos serão aplicados, algo que o PL não explicita em seu texto”.

Mobilização das subseções

Nesta semana, as subseções da OAB/SP, de diversas cidades do interior e litoral paulista, iniciaram um movimento contra a votação do PL nas Câmaras Municipais. As casas legislativas de Taubaté, Franca, São Sebastião, Mirassol, Bauru, Aguaí, Caraguatatuba, Ourinhos e Taquaritinga aprovaram moções de repúdio contra o PL, que pesarão ainda mais no bolso dos que procuram a Justiça e dos que prestam assistência judiciária.

Desde o ano passado, 66 subseções se mobilizaram com os representantes estaduais para sensibilizá-los da importância e gravidade da aprovação, sem a devida discussão pública. Para a OAB SP, não há clara indicação dos custos da prestação jurisdicional por processo e da destinação dos valores. Tampouco houve exposição dos déficits existentes a serem neutralizados pelos aumentos de custas e, em especial, qual a destinação do dinheiro que será cobrado a mais da população.

Em outubro de 2022, a Secional entregou um estudo elaborado pela Comissão de Jurimetria com questionamentos sobre o PL: “É imprescindível entender, por exemplo, qual o impacto financeiro estimado pelo TJSP a ser produzido com as mudanças. Enquanto a arrecadação será aumentada como decorrência de cada uma das seis propostas? Existem estudos disponíveis que possam ser disponibilizados e analisados?”, diz trecho do documento entregue pela OAB SP.

PLs aumentam taxas judiciárias

A Alesp discute duas alterações legislativas, que deverão culminar no aumento das taxas judiciárias dos processos que tramitam nas comarcas estaduais e no TJ/SP, cujas relatorias pertencem ao deputado estadual Marcos Zerbini. A autoria dos projetos é a Corregedoria-Geral de Justiça e foram enviadas à Assembleia paulista pelo próprio TJ/SP.

O TJ/SP argumenta que o aumento é necessário para aumentar as taxas porque elas estão entre as mais baixas praticadas no país, em comparação com outros tribunais, e também devido ao aumento dos custos no geral.

De acordo com um estudo da AASP, em uma execução de alimentos, com pensão de R$ 5 mil atrasada por dois meses, somando custas judiciais e eventual agravo de instrumento, a majoração das custas seria de 212%. Já em uma adjudicação compulsória de imóvel avaliado em R$ 18.900, somando as custas iniciais e um agravo de instrumento, o aumento seria de 65%.

Ainda segundo a AASP, uma ação de despejo cumulada de cobrança de aluguel - de R$ 2.500 atrasado por seis meses - entre custas iniciais, citação, apelação, cumprimento de sentença e custas finais, o incremento seria de 59%.

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