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STJ julga renúncia tácita à prescrição quando União reconhece direito

Tema 1.109 busca definir se ocorre a renúncia prevista no Código Civil, quando a Administração Pública reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

10/5/2023

A 1ª seção do STJ começou a julgar recursos repetitivos que buscam definir se ocorre renúncia tácita da prescrição quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Até o momento, votou o relator, ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não ocorre a renúncia tácita. Após este voto, pediu vista o ministro Gurgel de Faria. O ministro Humberto Martins adiantou o voto acompanhando o relator.

Repetitivo do STJ discute renúncia tácita da prescrição.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

O colegiado define no Tema 1.109 a ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no artigo 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Na sessão desta quarta-feira, 10, o relator, ministro Sérgio Kukina, conheceu em parte recurso especial da União e o proveu parcialmente.

O ministro propôs a fixação da seguinte tese:

"Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do CC) a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado."

Após o voto do relator, o ministro Gurgel de Faria pediu vista. Ministro Humberto Martins adiantou o voto acompanhando o relator.

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