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Universidade deve matricular aluna inadimplente em outra instituição

O relator destacou haver uma nova relação jurídica em uma instituição diferente, não podendo a inadimplência na antiga universidade ser um obstáculo a efetivação da matrícula.

27/5/2023

Estudante aprovada em processo seletivo buscou a Justiça por não conseguir efetuar matrícula por pendência financeira em outra instituição de ensino superior. Após sentença favorável a ela, determinando a realização da matrícula no curso de medicina, a universidade recorreu no TRF da 1ª região.

O relator, desembargador Federal João Batista Moreira, destacou argumentação utilizada na sentença de que o caso se refere a uma nova relação jurídica e em instituição de ensino diferente, não podendo eventuais pendências constituírem óbice para efetuar a matrícula, podendo a cobrança de valores em aberto ser realizada pelos meios legais próprios.

6ª turma do TRT-1 decidiu por manter sentença proferida anteriormente.(Imagem: Freepik)

O magistrado citou também jurisprudência do STJ sustentando que instituição de ensino superior pode negar a renovação de matrícula em hipótese de inadimplência. Contudo, o caso em questão refere-se a uma nova relação jurídica.

Assim, em concordância com o voto do relator, a 6ª turma do TRF-1 decidiu manter a sentença, garantindo a efetivação da matrícula da estudante.

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

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