Migalhas Quentes

Com condições, juíza permite concessão do Complexo do Ibirapuera

Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido feito em ação popular, movida por um grupo de personalidades liderado pelo jurista Dalmo Dallari, que morreu no ano passado.

23/5/2023

Juíza de Direito Gisela Aguiar Wanderley, da 2ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, permitiu a continuação do processo de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, mas impôs condições para que seja produzido o edital de licitação. Segundo a magistrada, a sociedade já está participando dos debates acerca da concessão do complexo à iniciativa privada.

O projeto de entregar o complexo esportivo à iniciativa privada já está em andamento há alguns anos. No mês passado, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou um recurso ajuizado pela Fazenda estadual e manteve suspensa a publicação do edital.

Ao julgar o pedido, a magistrada destacou que, no caso, “diante do inequívoco impacto urbanístico da alteração da destinação do Complexo Esportivo Ibirapuera, caberia à Administração Pública (Poder Concedente) assegurar a compatibilidade entre a concessão e o Projeto de Intervenção Urbana exigido pela legislação municipal”.

No mais, de acordo com a juíza:

"O valor cultural e histórico do bem já está sendo objeto de apreciação pelo Poder Público nos processos de tombamento deflagrados pelo Iphan e pelo Conpresp. Tal cenário superveniente desautoriza nova intervenção judicial ainda no curso da tramitação de tais processos, não só por imperativo de autocontenção, mas também a fim de prestigiar a prévia deliberação participativa e democrática da sociedade civil sobre a questão no âmbito dos processos administrativos ja' instaurados e ora em trâmite.”

Assim, ela permitiu a concessão do complexo, desde que cumprida algumas condições, como a elaboração prévia de um projeto de intervenção urbana (PIU). Além disso, determinou que será necessário seguir à risca as restrições impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio — uma delas é a proibição da demolição dos equipamentos esportivos do local, como o Ginásio do Ibirapuera.

Por fim, julgou extinto processo e condenou a prefeitura e o governo do estado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios em favor dos advogados dos autores.

TJ/SP: Juíza impõe condições para a concessão do complexo esportivo do Ibirapuera.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Análise

O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, que representou os autores da ação, teceu considerações acerca da decisão. "A Justiça reconheceu a importância do Ginásio do Ibirapuera, a partir de uma iniciativa de atletas, de arquitetos e de outras personalidades, que fizeram uso nobre da ação popular", afirmou o especialista.

Leia a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Exercício fiscalizatório no âmbito de contrato de concessão e o dever de cooperação existente nas relações público-privadas

20/1/2023
Migalhas Quentes

STF valida transferência de concessão sem nova licitação

9/3/2022
Migalhas Quentes

Juíza suspende concessão do complexo esportivo do Ibirapuera

18/12/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024