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TJ/SP derruba lei que prioriza empresa local em dispensa de licitação

Órgão entendeu que norma não está de acordo com a legislação nacional sobre licitações.

25/5/2023

Órgão Especial do TJ/SP votou pela inconstitucionalidade da lei 2.473/22, de Santa Cruz das Palmeiras, que determinava à administração pública, em situações de dispensa de licitação, a preferência a empresas locais para aquisição de bens, serviços, locação e outras modalidades previstas em lei.

A norma de origem legislativa foi contestada pelo MP em ação direta de inconstitucionalidade, julgada teve procedente pelo colegiado.

Lei municipal determinava à administração pública, em situações de dispensa de licitação.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do acórdão, destacou que o dispositivo afronta as Constituições Federal e Estadual ao invadir competência normativa exclusiva da União e violar o princípio de separação de poderes.

Além disso, o magistrado pontuou que a norma municipal não está de acordo com a legislação nacional sobre licitações, que também se aplica às hipóteses de inexigibilidade, pontuando que dispositivos das leis 8.666/93 e 14.133/21 “possibilitam que as licitações respeitem os princípios de publicidade e isonomia, dispostos nas Constituições Federal e Estadual, de modo que, em regra, não devem ser estabelecidas distinções ou preferências nas licitações e contratações realizadas pela Administração Pública".

Veja decisão.

Informação: TJ/SP

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