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Toffoli suspende eleição para dois biênios na Assembleia de Tocantins

Ministro observou necessidade de contemporaneidade das eleições ao início da gestão.

29/5/2023

Ministro Dias Toffoli suspendeu trecho da Constituição do Tocantins que previa que a eleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado contemplasse dois biênios subsequentes. Ao deferir liminar, o ministro também suspendeu a eleição realizada em fevereiro deste ano para o biênio 2025/26.

A decisão será submetida a referendo do plenário do STF.

Ministro Toffoli suspende regra da Constituição do Tocantins sobre eleições para Assembleia Legislativa.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O PSB ajuzou ADIn com pedido de medida cautelar contra emenda à Constituição de Tocantins que fez alteração para estabelecer que as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado acontecessem de forma concomitante para o primeiro e segundo biênios.

A sigla argumenta violação dos princípios democrático e republicano, por tratar de antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da Mesa.

Aduz, ainda, que a medida acabaria por incentivar a permanência do mesmo grupo político no poder e enfraqueceria a capacidade dos parlamentares de exercerem o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora.

Requereu, em sede cautelar, a suspensão da eficácia da emenda.

O pedido foi atendido pelo relator.

Princípios constitucionais

Ministro Toffoli observou que os Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático.

Nesse quadro, considerou que a autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos das suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela CF/88. E, para ele, a Constituição diz que “voto acompanha o mandato ao qual se refere".

“De fato, ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo.”

Ele destacou que não há, no texto constitucional, qualquer norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, antecipando de forma desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato. “A fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos."

Concedeu, portanto, a liminar, ad referendum do plenário, para suspender a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do § 3º do art. 15 da Constituição do Estado de Tocantins, com redação da Emenda à Constituição 48/22, e suspender a eleição da mesa diretora do biênio 25/26 ocorrida em fevereiro deste ano.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, atua na causa pelo PSB.

"A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli reconhece que as eleições para a Mesa Diretora do Poder Legislativo precisam ser contemporâneas ao início da gestão. Em respeito ao princípio democrático, os procedimentos eleitorais devem refletir o sentimento e conjunturas atuais da Casa Legislativa. Antecipar as eleições em dois anos incentivaria, na prática, a perpetuação de um mesmo grupo político no poder, e enfraqueceria a capacidade dos parlamentares e da população de exercer o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora."

Leia a decisão.

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