Migalhas Quentes

Iphone: Com placar empatado, STF pausa disputa entre Apple e Gradiente

Julgamento foi adiado por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

12/6/2023

Com dois votos para cada lado, o STF adiou o julgamento que deverá encerrar disputa entre as empresas Apple e Gradiente pelo uso da marca "Iphone".

A paralisação se deu por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, Toffoli e Gilmar Mendes emitiram voto que beneficia a Gradiente. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram, favorecendo a Apple.

Edson Fachin declarou-se suspeito.

Veja o placar:

!function(){"use strict";window.addEventListener("message",(function(a){if(void 0!==a.data["datawrapper-height"]){var e=document.querySelectorAll("iframe");for(var t in a.data["datawrapper-height"])for(var r=0;r

Alexandre de Moraes pede vista em processo entre Gradiente e Apple pelo uso da marca "Iphone".(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Disputa

A ação foi apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista "Gradiente iphone" junto ao INPI. A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos "i" está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa "Gradiente iphone", mas não o termo isoladamente.

A Gradiente, por sua vez, argumentou que submeteu a marca ao INPI no ano 2000, quando a Apple sequer atuava no ramo de telefonia celular. A concessão do registro foi obtida em 2008.

Em 1º e 2º graus, foi declarada a nulidade do registro, e determinado que o INPI fizesse ressalva quanto ao uso do nome, para deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre "iphone" isoladamente.

Mas, no STF, em julgamento no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, deu voto favorável à Gradiente, e sugeriu tese no sentido de que a precedência do pedido de concessão do registro no INPI não é afetada por uso posterior da mesma marca por terceiros.

Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o relator.

Em sentido contrário votaram Luiz Fux e Barroso.

Para Fux, obedecer a prioridade da Gradiente, como propôs o relator, poderia ocasionar comprometimento das razões que fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.

Barroso, por sua vez, entendeu que não há repercussão geral no caso, devendo ser cancelado o tema 1.205. Quanto ao mérito, entendeu que o direito de propriedade da Gradiente não foi desconsiderado pela decisão de origem, que apenas determinou que a fruição do uso de "iphone" observe os estritos termos do registro, o qual lhe concede uso exclusivo de "G Gradiente Iphone".

Com o julgamento empatado, pedido de vista de Alexandre de Moraes adiou a solução do litígio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Gradiente sai na frente em disputa contra Apple por marca Iphone

5/6/2023
Migalhas Quentes

STF julgará disputa entre Apple e Gradiente sobre uso de marca Iphone

31/5/2023
Migalhas Quentes

Apple vence no STJ disputa com Gradiente sobre termo "iPhone"

20/9/2018

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Renner indenizará cliente abordado por seguranças na saída da loja

9/5/2024

STF inicia julgamento sobre porte de arma branca; vista adia conclusão

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

A jurimetria como ferramenta de evolução dos escritórios de advocacia

10/5/2024

Auxílio-doença 2024: Guia completo. Entenda tudo!

10/5/2024

Saque calamidade do FGTS: uma ajuda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

10/5/2024