Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Constitucionalismo Feminista"

A obra incentiva o leitor a refletir sobre a urgência do constitucionalismo feminista nas agendas de ensino e pesquisa em direito constitucional e nas ações com a sociedade.

21/6/2023

A obra "Constitucionalismo Feminista: a proteção jurisdicional dos direitos das mulheres - volume 3" (Tirant Brasil - 260pg.), coordenada por Melina Girardi Fachin (Fachin Advogados Associados), Estefânia Maria de Queiroz Barboza e Christine Oliveira Peter da Silva, reúne mais de vinte autoras falando sobre os julgados em proteção aos direitos das mulheres.

A obra reúne mais de 20 autoras discorrendo sobre o tema.(Imagem: Divulgação)

De acordo com a advogada Melina Fachin, o material é voltado para o público jurídico. "A obra é pensada para as mulheres que pensam, produzem e aplicam o Direito".

"[...] Esse livro que se apresenta ao leitor é uma oportunidade de pensar com as autoras (e autor) sobre a urgência do constitucionalismo feminista nas agendas de ensino e pesquisa em direito constitucional e nas ações com a sociedade. A experiência brasileira - e, também, alhures - de declínio democrático nos últimos seis anos tem no constitucionalismo feminista um dos principais movimentos de resistência. Como diz Djamila Ribeiro, (m)inha luta diária é para ser reconhecida como sujeito, impor minha existência numa sociedade que insiste em negá-la." Vera Karam de Chueiri

Sobre as coordenadoras:

Melina Girardi Fachin é advogada no Fachin Advogados Associados e professora adjunta dos cursos de graduação e pós graduação da UFPR.

Estefânia Maria de Queiroz Barboza é professora Doutoranda no Mestrado e Doutorado da UNINTER.

Christine Oliveira Peter da Silva é doutora e mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB.

-----

Ganhadora:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024