Migalhas Quentes

STF julga eficácia sobre registros de terra de fronteira

Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.

25/6/2023

STF modulou decisão tomada na ADIn 5.623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela AGU, a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ação.

Ratificação

O entendimento unânime considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022.

Na ocasião, ao analisar a lei 13.178/15, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.

Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.

O entendimento unânime considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em 2022.(Imagem: Freepik)

Incra

No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.

Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADIn 5.623 estabeleceria um "cenário de impedimento" à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário

10/2/2023
Migalhas de Peso

As terras devolutas e a necessidade de que o Estado e a União comprovem o seu domínio sobre o imóvel

8/3/2021
Migalhas Quentes

STF dá vitória ao Pará em disputa de limites geográficos com Mato Grosso

29/5/2020
Migalhas Quentes

4ª turma do STJ reconhece usucapião na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai

6/1/2010

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025