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PE: Custeio de cirurgia é suspenso até perícia analisar necessidade

Desembargador solicitou análise a fim de "dirimir quaisquer dúvidas sobre a regularidade e necessidade do procedimento".

13/7/2023

Desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, da 5ª câmara Cível do TJ/PE, cassou liminar que determinava que operadora de saúde custeasse cirurgia bucomaxilo facial de segurada. Magistrado concluiu que há necessidade de perícia por expert para determinar se há urgência e exigência do procedimento.

Nos autos, consta que uma segurada ajuizou ação para que a operadora de saúde custeasse procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em ambiente hospitalar. A empresa negou cobrir os custos da cirurgia, alegando que a cobertura não era obrigatória e que o procedimento poderia ser realizado em ambiente ambulatorial sob anestesia local, sem prejuízos à paciente.

Operadora de saúde não é obrigada a pagar procedimento de buco-maxilo de alto custo, antes de ser realizada uma perícia judicial.(Imagem: Freepik)

O juízo da 14ª vara Cível de Recife/PE deferiu liminar para que a operadora custeasse todo o procedimento, conforme solicitado pela segurada.

Em recurso, o desembargador entendeu que, “apesar de haver laudo do médico clínico atestando a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, não há comprovadamente evidência de haver urgência e necessidade no procedimento".

Dessa forma, para “garantir um equilíbrio na balança da relação contratual”, o relator entendeu que há necessidade de análise especializada  a respeito dos procedimentos a serem adotados na cirurgia.

“Tenho firmado meu posicionamento de ser necessária a realização de perícia por expert credenciado por este Tribunal a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre a regularidade/necessidade do procedimento, além dos insumos necessários a serem empregados.”

 Os advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada e Carlos Harten, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.

Leia decisão.

 

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