Migalhas Quentes

Fachin altera pena de homem com pé amputado condenado a capinar praça

Relator entendeu não haver argumento concreto para indeferir o pedido de alteração da pena do homem.

7/8/2023

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu HC para substituir por prestação pecuniária a pena de homem que não tem um pé, condenado a prestar serviços comunitários em Minas Gerais. Para o ministro, não há motivações concretas para negar o pedido.

Segundo os autos, um homem foi condenado pela Justiça a prestar serviço comunitário de capinar uma praça. No entanto, por ter um pé amputado e artrose acentuada no quadril, o réu pediu a substituição da prestação de serviços por pena de prestação pecuniária. O pedido foi negado em todas as instâncias e seguiu para análise do STF. 

Na Suprema Corte, o relator do caso, ministro Edson Fachin pontuou que para avaliar um pedido de alteração de pena, é preciso observar os critérios previstos na lei de execução penal, em conformidade com os princípios da individualização executória, da legalidade e do dever de fundamentação das decisões judiciais.

Ministro Edson Fachin altera pena de homem sem pé condenado a capinar praça.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

No entanto, para o ministro, ao negar o HC ao homem, as instâncias anteriores ignoraram a individualização da pena, não tendo fundamentação adequada para indeferir o pedido.

“A decisão exarada pelas instâncias ordinárias ao indeferir pedido de alteração de pena é desprovida de adequada fundamentação, na medida em que não examina o pleito do executado à luz do timbre da individualização da pena e por isso merece imediato reparo."

Dessa forma, ao analisar as peculiaridades e documentação, o relator entendeu não haver argumento concreto para indeferir o pedido de alteração da pena do homem. 

 “O vício de motivação configura, por si só, constrangimento ilegal, por consubstanciar ato violador do devido processo legal que, dentre outras consequências, subordina a decisão que analise pedido incidental na execução da pena, de forma expressa, à fundamentação escrita e exarada pela autoridade judiciária competente.”

Diante do exposto, o ministro concedeu o HC para substituir a pena de prestação de serviços por prestação pecuniária.

Leia a decisão.

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