Migalhas Quentes

TST concede indenização a professor demitido no início do semestre

Corte aplicou teoria da perda de uma chance e reconheceu que houve danos morais.

18/8/2023

Por considerar que houve perda de uma chance, a SDI-1 do TST decidiu que professor universitário que foi dispensado no início do semestre letivo receberá indenização por danos morais. Decisão se deu por maioria, em julgamento encerrado nesta quinta-feira, 17.

O caso foi julgado originalmente pela 3ª turma, que fixou indenização de R$ 40 mil ao professor. A turma considerou que, em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. "Ha situações em que nem mesmo as compensações adicionais (...) se propõem a equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego”, como julgaram ser o caso dos autos.

Após recurso, o processo foi remetido à SDI-1 em razão de divergência de entendimento entre turmas.

Por perda de uma chance, professor dispensado no início do semestre será indenizado.(Imagem: Freepik)

Os ministros observaram que a dispensa sem justa causa no início do semestre caracteriza perda de uma chance, tendo em vista que teria dificuldades de se recolocar profissionalmente, visto que a composição do quadro de professores se dá antes do início do semestre letivo. No caso, a dispensa ocorreu em 18 de agosto, quando as aulas já haviam começado.

Para o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, se o professor está comprometido por contrato com seu empregador e é surpreendido com a dispensa, fica prejudicado na possibilidade de buscar uma nova colocação, ao menos naquele semestre, em outra instituição de ensino.

"Iniciadas as aulas, não é possível demissão sem justa causa, por caracterizar perda de uma chance. (...) É uma peculiaridade da profissão."

 O voto do ministro foi acompanhado por José Roberto Freire Pimenta, que observou que o entendimento estava pacificado pela maioria das turmas da Corte Superior – com apenas duas decidindo em sentido contrário.

Também acompanharam o voto os ministros Aloyzio Corrêa da Veiga, Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Claudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallman, Evandro Pereira Valadão Lopes e Alberto Bastos Balazeiro.

Foi, portanto, mantida a indenização fixada pela turma, equivalente a seis meses de salário, ou cerca de R$ 40 mil.

Divergência

Divergindo do relator, o ministro Alexandre Ramos observou que a dispensa se deu no início do segundo semestre e com pagamento de verbas rescisórias, em situação diferente do que teria sido a dispensa no início do primeiro semestre. Em seu modo de ver, ao reconhecer os danos morais a Corte estaria restringindo demais a possibilidade de dispensa. " “Quando seria lícito à instituição de ensino dispensar o professor?”, questionou.

O voto foi seguido pela ministra Dora Maria da Costa e pelo ministro Breno Medeiros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Professor dispensado no meio do ano letivo receberá indenização pela perda de uma chance

28/6/2020
Migalhas Quentes

Professora será indenizada por perder chance de obter novo emprego

26/6/2018
Migalhas Quentes

TRT da 18ª região edita súmula sobre dispensa imotivada de professores

22/10/2017

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

29% de advogados relatam prerrogativas violadas e honorários aviltados

8/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024