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Advogado contesta proibição de famosos em propaganda de bebidas alcoólicas

16/5/2007


Opinião

Advogado contesta proibição de famosos em propaganda de bebidas alcoólicas

A polêmica declaração do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que se posicionou favorável à proibição do uso de imagem de "personalidades, artistas e atletas" na veiculação de propagandas e peças publicitárias de bebidas alcoólicas, provocou a reação da sociedade e da comunidade jurídica. A proposta deve ser incluída no pacote de novas regras que a Anvisa prepara para aprovar ainda este mês.

Para o especialista em Direito de Imprensa, o advogado Lourival J. Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados, a proibição "não pode prevalecer, uma vez que constitui restrição claramente inconstitucional". "A Constituição (clique aqui) brasileira consagra como direitos e garantias fundamentais, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Estes são princípios pétreos e não poderão ser restringidos", destaca.

Dr. Lourival ressalta ainda que, "quando a Constituição confere ao Poder Público, no campo da Saúde, a faculdade de estabelecer meios legais que garantam a defesa da pessoa ou da família contra a propaganda de produtos que lhes possa ser nociva, não significa que, em nome de tais objetivos, possa ser instaurada uma medida cerceadora daquelas liberdades".

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