Migalhas Quentes

Por risco a patrimônio cultural, juiz suspende show de Dilsinho em MG

Decisão aconteceu após o MPF e o MP/MG apontarem a falta de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

10/9/2023

O juiz Federal João Batista Ribeiro, da vara cível e criminal de Ponte Nova/MG, determinou a suspensão da gravação do DVD do show "Diferentão", do cantor Dilsinho, marcado para este domingo, 10/9, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto/MG. O julgador concedeu a liminar após concluir que a realização do espetáculo colocaria em risco o conjunto arquitetônico tombado.

A decisão judicial ocorreu após o MPF e o MP/MG recomendarem a suspensão do evento ou a realização em outro local pela falta de autorização do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e também por risco de incêndio. Para o MP, os organizadores e a prefeitura precisam seguir as orientações do Iphan para garantir a segurança do público e dos monumentos históricos da cidade.

Gravação de DVD do cantor Dilsinho em Ouro Preto é cancelada.(Imagem: Reprodução/ Instagram/ Dilsinho)

Ao proferir a decisão, o magistrado constatou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação na Praça Tiradentes com a realização do show, razão pela qual concedeu a liminar, "sobretudo no ponto que almeja a abstenção do réu em realizar quaisquer atividades que possam provocar mais danos ao patrimônio histórico-cultural, tudo de acordo com o princípio da precaução".

O juiz destacou que a produção do show se descuidou de suas obrigações para obter autorização com antecedência para realização dos eventos/festividades, "de modo a evitar colocar em perigo os bens culturais, ainda mais considerando que é precária a estrutura de prevenção e combate de incêndio colocando em risco o conjunto arquitetônico tombado".

Por fim, o magistrado avaliou as consequências do cancelamento do show para o cantor e para o patrimônio histórico.

"No caso em tela, não se desconhece que a determinação da suspensão do show causará prejuízos aos seus organizadores; todavia, o referido prejuízo, alçado à esfera patrimonial financeira, não prevalece ante o princípio da precaução, com o fim de salvaguardar o patrimônio histórico nacional."

Mediante o exposto, o juiz determinou a suspensão do evento, sob multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Imóvel tombado é demolido e dono é condenado em R$ 200 mil

25/5/2023
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei que reconhece festa junina como cultura nacional

26/4/2023
Migalhas Quentes

MP/SP defende preservação da Livraria Cultura em ação de tombamento

4/4/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza indefere inicial feita por advogada de SP com 500 ações no TJ/DF

29/5/2024

Juiz oficia OAB/BA e MP ao verificar que advogado ajuizou 1.233 ações

29/5/2024

Juíza autoriza arresto contra sócios e grupo de resort de Olímpia

29/5/2024

STF: 1ª turma derruba HC do STJ e valida entrada da polícia em casa após alegada fuga

29/5/2024

"Cheirador de cocaína": Neto processa Pablo Marçal por ofensas em live

29/5/2024

Artigos Mais Lidos

A farsa da "fraude" denominada "reembolso sem desembolso"

29/5/2024

Laudo de TDAH: Como conseguir?

29/5/2024

Aprovado o tratado da OMPI sobre patentes, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados

29/5/2024

Extinção do terreno de marinha em debate no Senado

29/5/2024

Tragédia climática

29/5/2024