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Igreja indenizará após Valdemiro Santiago chamar grevistas de imundos

Empregados da instituição estavam paralisados para protestar contra salários atrasados.

19/9/2023

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais a uma empregada que participou de greve. Segundo os autos, durante um culto, o apóstolo e líder da instituição, Valdemiro Santiago, chamou trabalhadores da igreja que estavam paralisados de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”. A paralisação era uma forma de protesto contra salários atrasados. 

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª vara de São Paulo/SP, ao concluir que a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas. 

Durante culto, Valdemiro Santiago teria chamado grevistas de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”.(Imagem: Reprodução/Instagram/ Apóstolo Valdemiro Santiago)

Em depoimento, a testemunha da mulher relatou que as ofensas foram proferidas durante um culto em que estavam presentes milhares de pessoas. Na ocasião, o pastor disse também que “os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos” e que “mandaria todos embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo”. 

Na audiência, o preposto da instituição informou que desconhecia tal situação. Sobre isso, a juíza pontuou que ao representante da reclamada “não é facultado desconhecer fato essencial ao deslinde do feito, atraindo, a pena de confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos”. Assim, considerou que ficou comprovado o insulto descrito.

Na sentença, a magistrada esclarece que “a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão”.

Dessa forma, a magistrada condenou a igreja a rescindir indiretamente o contrato com a empregada, bem como pagá-la as verbas rescisórias de direito. Além disso, a instituição deverá pagar R$ 15 mil em indenização por danos extrapatrimoniais.

Leia a sentença.

Informações: TRT da 2ª região

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