Migalhas Quentes

STJ fixa prazo para emissora guardar registros televisivos em arquivo

3ª turma analisou prazo da guarda de registros televisivos em arquivo por emissora de televisão com vistas a fomentar eventual ação de responsabilidade civil.

3/10/2023

A 3ª turma do STJ fixou que emissora deve guardar registros televisivos em arquivo, com vistas a fomentar eventual ação de responsabilidade civil, até prescrição ou decadência do direito correspondente aos atos nele consignados. Colegiado ressaltou que, à míngua de lei fixando um prazo específico, deve-se incidir, por analogia, a disposição contida no art. 1.194, do CC.

Emissora deve guardar registros televisivos em arquivo até prescrição, fixa STJ.(Imagem: Freepik)

O caso trata de prazo da guarda de registros televisivos em arquivo pela emissora de televisão com vistas a fomentar eventual ação de responsabilidade civil.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que, de acordo com o princípio da especialidade, havendo disciplina legal específica, esta deve preponderar em relação à norma de caráter geral.

S. Exa. destacou que o art. 71, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, integra o capítulo 7 do diploma legal, destinado a disciplinar as infrações e respectivas penalidades aplicáveis aos que praticarem abusos no exercício da liberdade de radiodifusão.

Segundo Cueva, a partir de uma interpretação sistemática teleológica, conclui-se que o prazo de guarda tem a finalidade única de assegurar a aplicação das penalidades cabíveis às emissões de televisão, tanto no âmbito administrativo quanto criminal, não tendo nenhuma relação com eventual transgressão ao direito de terceiros.

"À míngua de lei fixando um prazo específico para guarda de conteúdo televisionados, ao menos em relação ao direito de terceiros, deve-se incidir, por analogia, a disposição contida no art. 1.194, do CC, que obriga a guarda pela sociedade empresária de todos os documentos concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência do direito correspondente aos atos neles consignados."

Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record TV é condenada em R$ 100 mil por falsa acusação de roubo

26/9/2023
Migalhas Quentes

Emissora indenizará ex-namorado exposto como assassino de mulher

9/3/2023
Migalhas Quentes

Emissora é condenada por imagem errada de acusado de tráfico de animal

10/4/2022
Migalhas Quentes

Emissora de TV é condenada por comentário sensacionalista

21/3/2012

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024