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Trabalho infantil: TST fixa Justiça do Trabalho para julgar município

Na ação, o MPT cobrou o cumprimento de termo de ajustamento de conduta assinado com o município de Toritama/PE.

12/10/2023

A 6ª turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada pelo MPT contra o município de Toritama/PE visando ao cumprimento de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta para combate ao trabalho infantil na região. De acordo com o colegiado, a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

No termo de ajustamento de conduta, assinado em maio de 2017, a prefeitura prometeu cumprir aspectos orçamentários, técnicos e operacionais para o enfrentamento do trabalho infantil na região, principalmente, em feiras livres, mercados, matadouros e ruas. Entre as medidas, estavam a identificação das crianças, a assistência às famílias, o resgate e a oferta de programas sociais. 

Como até março de 2018 o município não tinha demonstrado a adoção de providências, o MPT ingressou com a ação para pedir o cumprimento do termo e o pagamento de multa pelo que não tinha sido feito. O município, de forma preliminar, questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, porque o foco do processo não era uma relação de trabalho. 

JT julgará cidade que não adotou medidas contra trabalho infantil.(Imagem: Freepik.)

O juízo da 1ª vara do Trabalho de Caruaru/PE acolheu a preliminar. “No TAC e no processo, não se fala em prestação de trabalho infantil nas repartições  municipais, mas, tão somente, no comércio em geral”, registrou a sentença. O TRT da 6ª região manteve a decisão. 

Em seu voto, a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Kátia Arruda, observou que o STF fixou tese vinculante (Tema 698) de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 

Ainda segundo ela, a temática central das obrigações firmadas no TAC é o trabalho infantil, e as ações relacionadas à sua abolição devem ser processadas e julgadas por órgãos especializados, porque a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

Para a ministra, o fato de as obrigações serem preventivas, em vez de reparatórias, não implica o deslocamento para a Justiça Comum, porque a causa de pedir da ação executiva do TAC é trabalhista.

Confira aqui o acórdão.

Informações: TST.

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