Migalhas Quentes

Sem cobertura, casal que pensou ter contratado seguro será indenizado

Magistrado de São Paulo entendeu que consumidores merecem indenização, uma vez que o contrato estabelecido não foi cumprido.

15/10/2023

Casal que pensou ter contratado seguro veicular com assistência 24 horas, mas não recebeu qualquer cobertura quando precisou de guincho, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Valdir da Silva Queiroz Júnior, da 9ª vara Cível de São Paulo/Sp, ao reconhecer que houve falha contratual e no dever de informar.

Os consumidores alegaram que fecharam contrato de cobertura veicular com a empresa. As tratativas se deram via WhatsApp e o pagamento foi feito mediante 12 parcelas de R$ 122,74. Contudo, quando precisaram dos serviços contratados e solicitaram o serviço de guincho, não houve qualquer cobertura e os autores tiveram que desembolsar a quantia de R$ 600.

Programa de auxílio indenizará casal que não teve carro guinchado.(Imagem: Freepik)

Relataram que, ao tentarem rescindir o contrato via Procon, a empresa esclareceu que o contrato firmado tratava-se de um programa de auxílio mútuo e que não havia comprometimento em relação a qualquer cobertura.

Com isso, os segurados ajuizaram ação pedindo nulidade do negócio jurídico e a devolução da quantia de R$ 1.472,93, bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que mesmo que o negócio celebrado não seja contrato de típico de seguro, tem-se que, diante de suas características e obrigações assumidas, pode ser equiparado a relação entre consumidor e fornecedor.

Visualizou, mediante provas, de que os autores contratam assistência 24 horas, com serviço de guincho em todo o Brasil, no entanto, o serviço não foi entregue quando necessário.

“Impende-se reconhecer a falha contratual, a autorizar o ressarcimento dos danos decorrentes, inclusive na esfera moral, nos moldes do que estabelece o art. 475 do CC.”

Além disso, observou que houve falha no dever de informação no ato da contratação do programa. "Ademais, não verifico falha alguma nesta quadra, mas puro inadimplemento, inexistente justificativa para a atitude da ré".

Dessa forma, o juiz, por entender que o evento não implicou em mero aborrecimento, uma vez que ficaram aguardando por mais de uma hora, sem solução, a assistência, determinou que a empresa indenize em R$ 5 mil cada autor por danos morais.

O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua pelo casal.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Seguradora não pagará prêmio a mãe de morto por embriaguez no trânsito

21/8/2023
Migalhas Quentes

Locadora indenizará casal que perdeu dias de férias por pane em carro

11/11/2022
Migalhas Quentes

Polícia investiga aparecimento de carro no espelho d'água do ministério da Justiça

16/11/2020

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024