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Devedora prova negociação e juiz extingue busca e apreensão de veículo

Juiz entendeu que ficou provado acordo das parcelas atrasadas do financiamento.

1/11/2023

Devedora que teve veículo tomado por consórcio, após incorrer em atraso nas parcelas de financiamento, conseguiu com que o bem fosse devolvido, provando em juízo que firmara acordo com a administradora do consórcio para pagar a dívida. 

Decisão foi do juiz de Direito Marcos Antonio de Souza Lima, da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, que extinguiu a ação de busca e apreensão movida pelo consórcio e determinou devolução do veículo à devedora.

Consta da sentença que, devido ao atraso no pagamento de parcelas de financiamento com garantia de alienação fiduciária, um consórcio ajuizou ação de busca e apreensão. Em liminar, a medida foi autorizada e efetivada. 

A devedora, em contestação, alegou ausência de mora. Ela declarou que, ao receber notificação extrajudicial de atraso no pagamento, contatara o consórcio para renegociar as três parcelas em atraso.

Como prova, juntou aos autos boleto no qual constava a primeira parcela do acordo, além do comprovante de pagamento. 

Conforme decisão do juiz, consórcio deverá devolver veículo à devedora que provou acordo de dívida de financiamento.(Imagem: Freepik)

Analisada a documentação, o juiz de Direito entendeu que o acordo descaracterizou a mora, devendo a liminar de busca e apreensão ser revogada, o veículo devolvido à devedora e a ação julgada improcedente.

De fato, o autor aceitou receber, por meio de acordo extrajudicial, valor diverso do constante na notificação, o que afasta a mora da ré, não podendo valer-se da mesma notificação para propor ação de busca e apreensão”, afirmou o magistrado.

O advogado Lucas Matheus Soares Stulp atuou pela devedora.

Veja a sentença.

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