Migalhas Quentes

Quinto Andar indenizará locatários por não relatar problemas do imóvel

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.

13/12/2023
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, que condenou a plataforma Quinto Andar a indenizar locatários que alugaram imóvel com problemas estruturais não apontados em laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.  

De acordo com os autos, os inquilinos firmaram contrato de aluguel de imóvel intermediados pela empresa. Porém, após a mudança, encontraram problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial, realizado pela própria plataforma, e que não foram reparados mesmo após comunicação com a imobiliária, como infiltrações, presença de mofo e cupim e umidade nas paredes, entre outros, ocasionando o desabamento do teto do banheiro em um dos autores. 

Para a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, a falha na prestação do serviço é evidente e a imobiliária deve responder pelos prejuízos suportados pela parte autora.

Após diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como por exemplo, mofo) competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu. Apenas após o desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para solução do problema e ainda assim, mesmo após as denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel."

Segundo a magistrada, diante da falha na intermediação imobiliária, a requerida tem o dever de arcar com os prejuízos morais suportados.

Segundo os autores, os problemas não foram detectados em vistoria inicial.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora e imobiliária indenizarão cliente que não recebeu imóvel

24/9/2022
Migalhas Quentes

Imobiliária não tem responsabilidade por furto mediante golpe

22/4/2022
Migalhas Quentes

Imobiliária é condenada por usar nome de concorrente no Google Ads

10/8/2021
Migalhas Quentes

Airbnb e imobiliária são condenadas por rompimento unilateral de contrato de locação

22/5/2019

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025