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STJ fixa juízo Federal para julgar processos contra Faraó dos Bitcoins

Para maioria da 3ª seção, processos teriam delito contra o sistema financeiro nacional.

13/12/2023

A 3ª seção, por maioria, fixou o juízo Federal para julgar processos contra Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins. Os casos envolvem os crimes de pirâmide financeira e, para o colegiado, envolveria delito contra o sistema financeiro nacional.

No caso, a defesa de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins, criador da GAS Consultoria, pediu o reconhecimento da competência da Justiça estadual para julgar seus processos.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática, reconheceu que o crime de pirâmide financeira é de competência estadual, mas ressaltou que este eventualmente pode gerar crimes federais conexos, como os crimes contra o sistema financeiro nacional.

3ª seção, por maioria, decide juízo competente para julgar acusações contra Faraó dos Bitcoins.(Imagem: Reprodução/Instagram)

No julgamento na 3ª seção, o relator manteve a decisão, reafirmando que se está trabalhando com um delito contra o sistema financeiro nacional, e que o correto foro seria da Justiça Federal.

Em divergência, o ministro Saldanha Palheiros considerou que todas as decisões da seção em relação a pirâmide financeira ou difusão de recursos através de criptoativos são no sentido de reconhecer a competência da Justiça estadual.

Para ele, a descrição dos fatos diz respeito a difusão de criptomoedas e os lesados são particulares, não há lesão ao sistema financeiro ou interesse da União.

Por fim, o colegiado, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.

Ficaram vencidos os ministros Saldanha Palheiros, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato e Sebastião Reis Jr., que davam provimento ao agravo regimental para firmar a competência da Justiça Estadual.

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