Migalhas Quentes

Juiz nega danos morais por inscrição de devedora no Serasa Limpa Nome

Segundo sentença, plataforma de cobrança de dívidas é privada, não expõe a devedora, nem diminui seu score.

18/12/2023

Consumidora teve cobrança de dívidas e inscrição do nome no Serasa Limpa Nome validadas em sentença. Segundo o prolator da decisão, juiz de Direito Marco Antônio Costa Neves Buchala, da vara única de Potirendaba/SP, as cobranças feitas pelo fundo de investimentos são válidas e a plataforma do Serasa não é pública, nem impacta no score da consumidora, portanto, incabíveis os danos morais requeridos.

A ação foi ajuizada pela consumidora após recusa do fundo de investimentos em cancelar o débito e retirar seu nome do Serasa Limpa Nome. Em juízo, ela alegou que não reconhecia as contas atrasadas, solicitou declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome da plataforma do Serasa e R$ 15 mil em danos morais.

Consumidora alegou que não reconhecia dívidas e pediu danos morais por inscrição de nome na plataforma Serasa Limpa Nome.(Imagem: Arte Migalhas)

Exercício de direito

Em sentença, o magistrado reconheceu a legitimidade da cobrança pelo fundo, proveniente de cessão de crédito da Telesp, com quem a consumidora contraiu inicialmente a dívida. 

Segundo o juiz, o fundo agiu de maneira legal ao incluir o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, caracterizando um "exercício regular de direito". Destacou, assim, a licitude das cobranças. 

Ao final, afastou o pedido de exclusão dos dados da consumidora do Serasa Limpa Nome e de danos morais, explicando que se trata de plataforma de acesso restrito e que as contas atrasadas ali indicadas não são consideradas para o cálculo do score. 

"O pedido para exclusão dos dados da proposta da plataforma não comporta provimento. Observe-se que a dívida da parte autora junto a requerida consta apenas na plataforma SERASA LIMPA NOME, que tem acesso restrito aos interessados, bem como que as contas atrasadas indicadas na plataforma Serasa Limpa Nome, ao contrário do alegado, não são consideradas para o cálculo do Score."

O escritório Parada Advogados representou o fundo de investimentos.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Banco deve excluir dívida prescrita do Serasa Limpa Nome

5/3/2023
Migalhas Quentes

Mulher incluída no Serasa Limpa Nome não será indenizada

15/12/2022
Migalhas Quentes

TJ/RN: Simples registro no ‘Serasa Limpa Nome’ não gera indenização

6/11/2022

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024