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TJ/RJ: Desembargador proíbe bar de usar nome da cantora Alcione

Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.

22/12/2023

O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, acolheu o recurso da cantora Alcione e concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.

Estão proibidos qualquer meio de propaganda por canais virtuais ou físicos que vinculem o nome da artista ao empreendimento.  Em caso descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.

A medida está baseada em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione diz na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios.

O pedido de liminar havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso da cantora, o desembargador André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada recursal.

“Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida”, escreveu.

A sambista Alcione.(Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Veja a decisão.

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