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STF: Profissionais de enfermagem não precisam quitar anuidade para renovar carteira

Para os ministros, a medida é meio indireto para obrigar o pagamento de tributo, o que não é aceito pela Corte.

22/12/2023

O plenário do STF declarou inválidos trechos da resolução do Conselho Federal de Enfermagem que requerem a quitação de anuidades para obtenção de inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. O entendimento unânime foi de que a medida estabeleceu uma punição política como meio coercitivo indireto para o pagamento de tributo.

Profissional de enfermagem não precisa quitar anuidade para renovar carteira, decide STF.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou  que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é requisito indispensável para o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Portanto, a resolução viola, entre outros, o direito constitucional ao livre exercício do trabalho.

A ministra recordou que, no julgamento do RE 647.885, com repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade da suspensão de inscritos em conselhos de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, visto que tal medida constitui uma sanção política em matéria tributária.

A decisão foi proferida em sessão virtual concluída no último dia 18.

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