Migalhas Quentes

Clientes abordadas indevidamente por seguranças serão indenizadas

Colegiado fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais a cada uma.

2/1/2024

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do estabelecimento. 

Conforme o processo, as duas clientes compareceram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras.

Após o pagamento dos produtos adquiridos no local, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Com isso, as clientes foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas.

As duas mulheres sustentaram que não havia qualquer produto em suas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Diante do cenário e sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para que fosse lavrado um boletim de ocorrência, e ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”.

Clientes abordadas por seguranças de supermercado devem ser indenizadas.(Imagem: Freepik)

Na 1ª instância, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas decidiram apelar para a 2ª instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que "não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito".

"Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos", afirmou a magistrada, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP condena segurança de mercado por preconceito racial em abordagem

24/8/2023
Migalhas Quentes

Pão de Açúcar deve indenizar cliente seguido por seguranças no supermercado

22/1/2019
Migalhas Quentes

Rede de supermercados deverá indenizar cliente tratada como ladra em público

25/11/2017

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024